Inscrição no ENEQUI
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💰 Valores da inscrição
Atividades acadêmicas, alimentação, festas oficiais, alojamento e transporte.
O pagamento é confirmado pela organização após a inscrição — acompanhe o status no seu painel.
Regulamento Geral do ENEQUI
Regulamento Geral de Conduta, Responsabilidades, Uso de Imagem e Proteção de Dados Pessoais
XXXIX Encontro Nacional dos Estudantes de Química – ENEQUI
Termo de ciência e aceite obrigatório
Preâmbulo
O presente Regulamento Geral disciplina as normas de conduta, convivência, segurança, responsabilidades, restrições, uso de imagem e proteção de dados pessoais aplicáveis a todos os participantes do XXXIX Encontro Nacional dos Estudantes de Química (ENEQUI).
Ao efetuar sua inscrição e realizar o credenciamento no evento, o(a) participante declara ciência e concordância integral com o presente instrumento, comprometendo-se a cumpri-lo durante toda a sua participação.
Este regulamento tem por finalidade garantir a integridade física e moral dos participantes, a boa organização do evento, a preservação do patrimônio público e privado e o respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da convivência acadêmica.
Capítulo I — Da fundamentação legal
Art. 1º O presente Regulamento fundamenta-se nas seguintes normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 1º, inciso III; e 5º, caput e incisos V, X, XLI e XLII;
II – Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), no tocante à responsabilidade civil por atos ilícitos;
III – Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), no que se refere a crimes contra a pessoa, patrimônio, honra, dignidade sexual e liberdade individual;
IV – Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
V – Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
VI – Lei nº 14.532/2023, que insere a injúria racial no contexto da Lei de Racismo;
VII – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no que for aplicável;
VIII – Lei Complementar nº 16/1992 (Código de Posturas do Município do Rio de Janeiro);
IX – Normas e diretrizes de segurança emitidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
X – Normas administrativas e resoluções da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), quando as atividades do evento ocorrerem em suas dependências.
Capítulo II — Das disposições gerais
Art. 2º Considera-se participante toda pessoa devidamente inscrita e credenciada no ENEQUI, incluindo estudantes, docentes, palestrantes, convidados, membros da equipe organizadora e demais colaboradores envolvidos.
Art. 3º O presente regulamento aplica-se à integralidade das atividades do evento, abrangendo programações acadêmicas, culturais, sociais e de convivência, independentemente do local de sua realização.
Art. 4º A comissão organizadora do evento poderá adotar medidas imediatas de segurança e ordem sempre que necessário para a preservação da integridade dos participantes e do patrimônio coletivo.
Capítulo III — Dos direitos dos participantes
Art. 5º São direitos assegurados aos participantes:
I – Participar ativamente das atividades acadêmicas e programações para as quais estejam devidamente inscritos;
II – Ser tratado por todos com urbanidade, respeito, dignidade e equidade, livre de qualquer discriminação;
III – Acessar as informações oficiais emitidas pelos canais de comunicação do evento;
IV – Solicitar apoio imediato à comissão organizadora em situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos;
V – Ter seus dados pessoais protegidos e tratados conforme as diretrizes da LGPD.
Capítulo IV — Dos deveres dos participantes
Art. 6º São deveres fundamentais dos participantes:
I – Respeitar e cumprir integralmente este Regulamento, bem como as orientações emitidas pela organização;
II – Manter comportamento ético, respeitoso e condizente com o ambiente acadêmico;
III – Zelar pela conservação do patrimônio público e privado colocado à disposição do evento;
IV – Portar visivelmente a identificação oficial (credencial) durante toda a permanência no evento;
V – Responsabilizar-se pela guarda e segurança de seus pertences e objetos pessoais;
VI – Comunicar imediatamente à organização qualquer situação de risco flagrante ou irregularidade observada.
Capítulo V — Das condutas proibidas
Art. 7º É expressamente proibido aos participantes:
I – Praticar qualquer forma de violência física, psicológica, moral ou sexual;
II – Praticar atos de assédio moral, assédio sexual ou importunação sexual;
III – Discriminar, segregar ou incitar a discriminação motivada por raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, convicção religiosa, deficiência, aparência física ou origem geográfica;
IV – Danificar, depredar ou pichar o patrimônio público ou privado;
V – Portar ou transportar armas de qualquer natureza ou objetos perfurocortantes perigosos;
VI – Consumir, portar ou distribuir substâncias entorpecentes ilícitas;
VII – Comercializar produtos, bens ou serviços sem a prévia autorização por escrito da comissão organizadora;
VIII – Falsificar, emprestar, transferir ou adulterar credenciais de identificação do evento;
IX – Impedir, tumultuar ou prejudicar o andamento das atividades oficiais do evento;
X – Invadir áreas restritas ou destinadas exclusivamente à equipe técnica e à organização;
XI – Utilizar-se da estrutura do evento para a prática de quaisquer atos ilícitos previstos na legislação brasileira.
Capítulo VI — Da segurança e da ordem
Art. 8º A organização reserva-se o direito de restringir o acesso a determinados espaços e atividades sempre que critérios de segurança coletiva ou lotação máxima assim exigirem.
Art. 9º O descumprimento das normas de segurança estabelecidas poderá ensejar a retirada imediata do participante do recinto do evento.
Capítulo VII — Das bebidas alcoólicas e substâncias
Art. 10. O consumo de bebidas alcoólicas deverá observar estritamente a legislação vigente e as normas específicas dos espaços utilizados durante o evento.
Art. 11. É expressamente vedado ao participante:
I – Comparecer ou permanecer nas atividades estritamente acadêmicas em estado manifesto de embriaguez;
II – Fornecer, servir, doar ou comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;
III – Associar a marca ou imagem do evento ao consumo abusivo ou irresponsável de álcool.
Art. 12. É terminantemente proibido o porte, guarda, comércio ou consumo de substâncias ilícitas em qualquer hipótese e em qualquer dependência do evento.
Capítulo VIII — Dos alojamentos
Art. 13. Os alojamentos serão de uso restrito e exclusivo de participantes devidamente inscritos e credenciados na modalidade correspondente.
Art. 14. Constituem deveres dos usuários nos alojamentos:
I – Respeitar os horários de silêncio estipulados e prezar pela harmonia na convivência coletiva;
II – Zelar pela limpeza, higiene e correta destinação dos resíduos nas instalações;
III – Não danificar ou alterar as estruturas físicas e equipamentos das acomodações;
IV – Seguir rigorosamente as regras e escalas fixadas pela comissão organizadora.
Art. 15. Quaisquer danos materiais causados às dependências dos alojamentos implicarão a responsabilização civil do infrator.
Capítulo IX — Da responsabilidade civil e penal
Art. 16. O participante responderá individualmente por seus atos e omissões nas esferas civil, administrativa e penal.
Art. 17. A comissão organizadora não se responsabilizará por perdas, extravios, furtos ou danos ocorridos em objetos de propriedade pessoal dos participantes.
Art. 18. Danos comprovadamente causados ao patrimônio de terceiros ou das instituições parceiras deverão ser integralmente ressarcidos pelo participante responsável.
Capítulo X — Da política de prevenção ao assédio e à discriminação
Art. 19. O ENEQUI adota uma política de tolerância zero frente a qualquer conduta que configure assédio, discriminação, preconceito ou violência.
Art. 20. Toda e qualquer denúncia apresentada à comissão será objeto de apuração imediata e fundamentará a adoção de medidas protetivas cabíveis.
Art. 21. A organização poderá aplicar medidas cautelares imediatas com o objetivo de resguardar a integridade física e psíquica da vítima e assegurar a ordem coletiva.
Capítulo XI — Do uso de imagem, voz e som
Art. 22. O participante, ao se credenciar, autoriza a título gratuito a utilização de sua imagem, voz e registros audiovisuais capturados durante o evento, por prazo indeterminado, para fins estritamente institucionais, acadêmicos e de divulgação do ENEQUI.
Art. 23. A presente autorização é concedida de forma livre e não possui, sob qualquer pretexto, finalidade ou caráter comercial.
Capítulo XII — Da proteção de dados (LGPD)
Art. 24. Os dados pessoais coletados no ato de inscrição serão utilizados exclusivamente para fins de gestão, organização, segurança e emissão de certificados do evento.
Art. 25. O tratamento de dados pessoais pela organização observará rigorosamente os seguintes princípios:
I – Finalidade: propósito legítimo, específico e informado ao titular;
II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
III – Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização das finalidades;
IV – Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados;
V – Transparência: garantia aos titulares de informações claras e acessíveis.
Art. 26. O titular dos dados poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, em conformidade com as disposições da LGPD.
Capítulo XIII — Dos procedimentos e penalidades
Art. 27. O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, a aplicação das seguintes penalidades:
I – Advertência verbal ou por escrito;
II – Suspensão temporária da participação em atividades específicas do evento;
III – Cancelamento imediato da inscrição;
IV – Expulsão definitiva do evento, com retirada das dependências;
V – Comunicação formal do fato à instituição de ensino de origem do participante;
VI – Encaminhamento e representação do caso junto às autoridades policiais e ao Ministério Público competente.
Art. 28. As penalidades descritas poderão ser aplicadas de forma imediata e sumária pela organização sempre que houver risco iminente à segurança coletiva ou à integridade de outrem.
Capítulo XIV — Do aceite e condição de participação
Art. 29. A participação no XXXIX ENEQUI está estritamente condicionada ao aceite integral e irrestrito dos termos deste Regulamento.
Art. 30. O aceite manifestado eletronicamente ou assinado fisicamente implica concordância plena com todas as normas aqui estabelecidas, não cabendo alegação de desconhecimento.
Declaração final
Declaro que li integralmente o Regulamento Geral de Conduta, Responsabilidades, Uso de Imagem e Proteção de Dados Pessoais do XXXIX Encontro Nacional dos Estudantes de Química – ENEQUI, compreendi todas as suas disposições e concordo plenamente com seus termos, estando ciente de que seu descumprimento poderá acarretar penalidades administrativas, acadêmicas e legais, incluindo advertência, suspensão, expulsão do evento e comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
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